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Opções melhores que a poupança: curto prazo

por Augusto Andréa

Como comparar investimentos

Toda e qualquer escolha sobre investimento que fizermos terá, necessariamente, uma base de comparação. Isso se aplica a qualquer escolha que façamos, inclusive sobre a profissão que teremos, a empresa onde desejamos trabalhar e, até mesmo, o local para onde iremos viajar nas férias.

Escolher implica renúncia – temos várias alternativas e escolhemos uma delas em detrimento das outras.

Mas, como saber se estamos tomando a melhor decisão segundo os nossos critérios? Qual é a base referencial que utilizaremos para estarmos seguros de que nossa decisão foi a melhor?

No caso dos investimentos em renda fixa, temos um indicador bastante seguro e preciso para ajudar em nossas escolhas, que é a taxa Selic.

Como ela reflete a taxa básica de juros da economia e é a referência utilizada por todo o mercado para tomada de decisões, todos os investimentos em renda fixa serão direta ou indiretamente ligados a ela.

Na verdade, a taxa referencial usada pelas instituições financeiras é a taxa DI, que, em geral, é 0,01% inferior à taxa Selic. No mercado, costumamos dizer CDI.

Quando contratamos algum investimento de renda fixa, sua rentabilidade será expressa invariavelmente como um percentual do CDI; exceto para a Poupança, que é referenciada diretamente como um percentual da taxa Selic.

Assim, se tivermos uma taxa Selic de, digamos, 6,4% ao ano, o CDI deverá equivaler a 6,39% ao ano. Esta será, portanto, a taxa de referência.

Então, um CDB que ofereça um rendimento equivalente a 90% do CDI terá uma rentabilidade de 5,75% (6,39% - 0,639%).

As remunerações dos investimentos em renda fixa poderão apresentar diferenças conforme a estratégia de captação de recursos de cada Banco, mas a remuneração sempre será oferecida como um percentual do CDI.

Por exemplo:

  • LCA Banco Y – 90% CDI.
  • LC da financeira A – 110% CDI.
  • CDB do Banco Z – 105% CDI.

Colocando isso em números baseados no CDI do nosso exemplo, teremos:

  1. Poupança – remunera o poupador em 70% do valor da taxa Selic. Se a taxa Selic for igual a 6,4%, o rendimento da Poupança será 4,48% a.a.
  2. Tesouro Selic – equivale a 100% do CDI ou 6,4% a.a.
  3. LCA do Banco Y – paga 90% do CDI ou 5,86% a.a.
  4. LC da Financeira A – paga 110% do CDI ou 7,03% a.a.
  5. CDB do Banco Z – paga 105% do CDI ou 6,71% a.a.

Na videoaula que acompanha este texto, demos como exemplo uma aplicação com prazo de 6 meses.

Como os valores acima são taxas para aplicações de um ano, devemos transformar essas taxas para o prazo de seis (06) meses, o que resultará em:

– 2,25% para poupança.

– 3,15% para o Tesouro Selic.

– 2,83% para LCA.

– 3,45% para LC.

– 3,3% para o CDB.

Chegamos então ao rendimento bruto que poderá ser obtido através dessas aplicações em nosso exemplo.

Para saber o quanto disso irá efetivamente para o seu bolso, você deverá efetuar o desconto de IR, que incide em todas essas aplicações menos na Poupança.

A alíquota de IR, como sabemos, está sujeita ao prazo de aplicação. Como em nosso exemplo a aplicação é para um prazo de 6 meses ou 180 dias, em que a faixa de tributação é 22,5%, vamos simular um resgate para 181 dias, o que nos beneficia com uma taxa de 20%.

Assim, os valores líquidos de resgate para cada uma das aplicações serão como no gráfico abaixo:

Rendimento Bruto Rendimento Líquido
Poupança

2,25%

2,25%

Tesouro Selic

3,15%

2,52%

LCA

2,83%

2,83%

LCA

3,45%

2,76%

CDB

3,30%

2,64

Esse exercício comparativo poderá ser feito com quaisquer investimentos. Basta encontrar uma taxa que sirva de referência, obter os rendimentos dos instrumentos financeiros relativos àquela taxa e fazer os cálculos até se chegar ao valor líquido.

Dessa forma, será muito mais fácil descobrir se o tipo de investimento que você está considerando se encaixa em sua estratégia financeira.

Encontre as melhores maneiras de conquistar seus objetivos de investimentos.

Augusto Andréa

Augusto Andréa

Mestre em economia pela UFRJ com graduação pela PUC-Rio e MBA em Gestão de Investimentos.

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A alíquota de Imposto de Renda para aplicações em Renda Fixa de até 180 dias é de: