Antes do lucro, os descontos
Como vimos, um Fundo de investimento é uma espécie de condomínio, em que os investidores aplicam seu dinheiro em cotas que, de acordo com a composição e os objetivos do Fundo, podem variar para cima ou para baixo.
Sendo administrado por gestores profissionais, ele está sujeito a cobranças adicionais, além daquelas de praxe.
Conhecer os detalhes do Fundo onde se pretende investir é uma das primeiras tarefas do investidor. Afinal, taxas, corretagens e impostos consomem uma parte importante do seu rendimento. Saber calcular esses descontos pode ser a diferença entre um bom lucro e um lucro medíocre – ou até mesmo prejuízo.
Para conhecer todos os custos incidentes em um determinado Fundo de investimento, o investidor deverá ler com atenção o regulamento de cada fundo e fazer as contas. Além disso, deverá comparar com Fundos semelhantes de outras instituições para poder escolher aquele que melhor preencha os requisitos exigidos pelo investidor.
Os principais custos que poderão incidir em um Fundo de investimento são:
Taxa de administração
Para custear suas despesas de gestão e operação, todo fundo cobra uma taxa denominada Taxa de Administração. O seu valor é um percentual que incide sobre o patrimônio total do Fundo. Esse valor irá variar de acordo com a instituição e também para cada Fundo. Por isso, é preciso pesquisar e comparar as taxas cobradas nos Fundos que o investidor estiver analisando.
Devemos lembrar também que Fundos que adquirem cotas de outros Fundos, os chamados Fundos de Investimento em Cotas ou FICs, terão sua própria taxa de administração e suas cotas estarão também sujeitas ao desconto de taxa de administração originais.
Taxa de performance
Saber quais ativos incluir em um Fundo e fazer sua administração de modo a obter o maior rendimento possível exige habilidade dos gestores, que contarão com profissionais altamente qualificados para entregar a seus clientes um rendimento acima do benchmarking daquele Fundo.
Essa taxa é cobrada semestralmente dos cotistas sendo calculada apenas sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark. Se a rentabilidade não o ultrapassar ou, nos casos de Fundos de Renda Variável, for negativa, não haverá cobrança dessa taxa.
O percentual cobrado varia conforme os critérios da instituição emissora, mas é bem usual a cobrança de 20% sobre o que exceder a variação do benchmark, como Ibovespa para fundos de ações ou CDI para fundos multimercados.
Nos Fundos de renda fixa, inexiste a incidência da taxa de performance. Na tela a seguir, há um exemplo da cobrança de taxa de performance.
CDI | 10% |
FUNDO | 15% |
DIFERENÇA | 5% |
TX PERFORM. | 20% de 5% = 1% |
Note que, neste exemplo, o benchmark é o CDI. Como o fundo rendeu 5% acima do CDI, será então calculada a taxa de performance – no caso, 20% – sobre os 5% que ultrapassaram o benchmark.
Taxa de saída
Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas antes do prazo de resgate padrão do fundo.
Tributação
Os Fundos de investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo:
- Fundos de ações: esses fundos estão sujeitos à cobrança de uma alíquota única de IR, independentemente do prazo em que o investidor permanecer com os recursos aplicados. A alíquota é de 15% sobre o rendimento bruto do Fundo, no momento do resgate, e é descontada na fonte.
- Fundos de tributação de longo prazo: são aqueles cuja carteira de títulos tem prazo médio superior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte. Na tabela a seguir, podem ser vistas as quatro faixas de alíquota de IR.
Prazo do Investimento | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 até 360 dias | 20% |
De 361 dias até 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
- Fundos de tributação de curto prazo: são Fundos cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de IR na fonte. Até 180 dias a partir da data de aplicação, a alíquota será de 22,5%. Acima de 180 dias, a alíquota é de 20%. Esse tipo de Fundo é bem menos comum.
IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidirá apenas se o resgate for realizado em um período inferior a 30 dias da data de aplicação. O percentual do IOF será progressivamente reduzido conforme o prazo de resgate: 96% (1 dia de investimento) até 0% (30 dias). A incidência desse imposto será sempre sobre o rendimento do investimento.
Come-cotas
O Imposto de Renda dos Fundos de investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado "come-cotas". Para esse recolhimento, será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de curto prazo e 15% para Fundos de longo prazo.
Fundos de Investimento em Ações não estão sujeitos ao come-cotas.
Esse tributo recebe esse nome porque, a cada 6 meses, os Fundos automaticamente deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, mas não pelo desconto em dinheiro, e sim pela redução proporcional da quantidade de cotas que o investidor possui. Ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.
Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo.
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