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Como escolher os meus títulos do Tesouro Direto?

por Augusto Andréa

Otimizando a escolha do Tesouro!

Agora que conhece os Títulos do Tesouro, suas formas de remuneração e aprendeu como tudo funciona, você será capaz de criar o seu próprio Fundo de investimentos. Para isso, basta você construir uma carteira com os títulos que atendam à sua estratégia de investimento. Com isso, você poderá usufruir de toda a rentabilidade sem ter que pagar as altas taxas cobradas pelos bancos.

Mas isso não significa que você não terá que pagar taxas. Os Títulos do Tesouro estão sujeitos à cobrança de IOF e também de imposto de renda. O IFO é cobrado de forma regressiva até o 30º dia de aplicação, quando, então, passará a não ser mais cobrado.

O imposto de renda obedece à conhecida tabela regressiva, começa em 22,5% por cento para aplicações de menor prazo, e regredindo até o limite de 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

Para fazer uma compra de títulos públicos, você tem opção de fazê-la via Tesouro Direto ou via mercado secundário, que pode ser uma Corretora ou Banco. Quando você faz essa operação via Tesouro Direto, é importante saber que existe uma cobrança de 0,25% ao ano pela BM&F, que é feita semestralmente.

Caso a compra seja feita via intermediários, saiba que, atualmente, existem instituições que cobram 0% de taxa de intermediação. Para verificar a taxa cobrada por sua instituição, acesse a área de Instituições Habilitadas (link no final deste texto) no site do Tesouro.

Lembre-se que as remunerações da renda fixa são sempre menores do que aquelas da renda variável e, portanto, é preciso ficar atento a cada taxa cobrada nesse tipo de investimento. Muitas vezes, uma diferença de apenas 0,1% poderá significar um volume considerável de dinheiro no longo prazo.

Saiba mais

Tesouro Direto: https://tesourodireto.bmfbovespa.com.br/PortalInvestidor/login.aspx

Para verificar a taxa cobrada por sua instituição: http://www.tesouro.gov.br/web/stn/tesouro-direto-instituicoes-financeiras-habilitadas

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Augusto Andréa

Augusto Andréa

Mestre em economia pela UFRJ com graduação pela PUC-Rio e MBA em Gestão de Investimentos.

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Para uma aplicação em um título do tesouro com resgate em 180 dias, quanto de IOF será cobrado?