Quem tem e quem não tem
Nem tudo é coberto pelo FGC. A lista de aplicações cobertas é composta pelos seguintes instrumentos:
- Depósitos à vista.
- Caderneta de poupança.
- CDB e RDB.
- LCI – Letras de Crédito Imobiliário.
- LCA – Letras de Crédito do Agronegócio.
- Letras de Câmbio.
- Letras Hipotecárias.
- Operações compromissadas.
Não estão cobertas pelo FGC:
- Ações.
- CRI.
- CRA.
- Debêntures.
- Depósitos judiciais.
- Fundos de investimentos.
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
- Letras Imobiliárias.
- Previdência privada.
- Títulos públicos (Tesouro Direto).
No caso dos investimentos não cobertos pela garantia do FGC, alguns deles possuem garantias próprias, como, por exemplo, os Títulos do Tesouro, que têm como garantia a própria União.
No caso de títulos como debêntures, suas garantias são dadas pela própria empresa emitente.
Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente, são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos à supervisão e ao acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), dependendo de sua natureza.
Portanto, em termos práticos, em caso de falência da instituição administradora, seus cotistas que poderão se reunir em assembleia e escolher uma nova administradora para seus recursos.
Como regra geral, o FGC não garante aplicações em fundos de investimentos de qualquer natureza, o que inclui, por exemplo, planos de previdência privada, como VGBL e PGBL.
Para saber se houve alguma intervenção ou liquidação de instituição financeira, basta consultar o site do FGC.
Saiba mais:
Site do FGC: www.fgc.org.br
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