O que é o FGC?
Constituído por um conjunto de instituições financeiras, o FGC protege investidores e correntistas do risco de falência das instituições, oferecendo maior robustez ao sistema como um todo.
Instituições integrantes
· Caixa Econômica Federal;
· Bancos múltiplos;
· Sociedades de crédito;
· Bancos comerciais;
· Bancos de desenvolvimento;
· Associações de poupança;
· Bancos de investimento;
· Sociedades de crédito imobiliário.
Todas essas instituições contribuem mensalmente com um pequeno percentual calculado sobre os valores das contas que possuem créditos protegidos pelo FGC.
Cobertura
Atualmente (2018), a cobertura total do FGC é de R$ 1 milhão por investidor, que poderá usá-la por um período de quatro anos, limitada a R$ 250 mil por instituição.
O teto de R$ 1 milhão para o investidor vale para cada período de 4 anos, por CPF ou CNPJ. Após 4 anos, o teto é restabelecido.
A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira em que o investidor detenha valor garantido pelo FGC.
Permanece inalterado o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e conglomerado financeiro.
Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017, não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
Passado esse período, o investidor volta a ter a cobertura total de R$ 1 milhão.
Não residentes
Investidores não residentes no país que mantêm recursos aplicados no Brasil também possuem o direito à cobertura. Depósitos, empréstimos e demais recursos captados ou levantados no exterior não são cobertos pela garantia ordinária do FGC.
O principal foco do FGC é o pequeno e médio investidor, uma vez que o valor protegido não é ilimitado.
Dessa forma, teremos maior segurança para investir em ativos que apresentam rendimentos maiores do que a poupança.
Como funciona a garantia para conta conjunta com titulares diferentes?
Conta conjunta de 2 titulares:
AB = saldo de R$ 280.000,00
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00 para cada titular.
Conta conjunta de 3 titulares:
ABC = saldo de R$ 280.000,00
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 3 = R$ 83.333,33 para cada titular.
Conta conjunta de 4 titulares:
ABCD = saldo de R$ 280.000,00
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 4 = R$ 62.500,00 para cada titular.
Como funciona a garantia para várias contas conjuntas e mesmo titular?
Um cliente (A), com 4 contas conjuntas (com B, C, D e E), cada uma com saldo de R$ 280.000,00:
Conta AB = R$ 280.000,00
Conta AC = R$ 280.000,00
Conta AD = R$ 280.000,00
Conta AE = R$ 280.000,00
Cálculo do valor da garantia por conta:
AB = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00
AC = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00
AD = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00
AE = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00
Dessa forma, a cada um deles caberá:
A = R$ 250.000,00
B = R$ 125.000,00
C = R$ 125.000,00
D = R$ 125.000,00
E = R$ 125.000,00
Exemplo 1:
Conta 1 = Saldo de R$ 300.000,00 – Credores F e B.
Pagamento de garantia de R$ 250.000,00 = R$ 125 mil para cada um.
Conta 2 = Saldo de R$ 100.000,00 – Credores F e B.
Pagamento de garantia de R$ 100.000,00 = R$ 50 mil para cada um.
Total a ser garantido pelo FGC para F e B = R$ 175.000,00 para cada.
Saldo remanescente na Instituição Financeira = R$ 50 mil da Conta 1 (R$ 25 mil para cada CPF).
Obs.: embora os credores F e B tenham um total de R$ 400.000,00 na Instituição Financeira, ambos não receberão a metade desse valor (R$ 200 mil), que estaria abaixo do valor máximo garantido por CPF, devido ao fato de a garantia ser limitada, em primeiro lugar, a R$ 250.000,00 por conta, e em caso de mais de uma conta limitar o máximo de R$ 250.000,00 por CPF no somatório das partes de cada uma das contas.
Exemplo 2:
Conta 1 = Saldo de R$ 500.000,00 – Credores X e Y.
Pagamento de garantia de R$ 250.000,00 = R$ 125 mil para cada um.
Conta 2 = Saldo de R$ 150.000,00 – Credores X, Y e Z.
Pagamento de garantia de R$ 150.000,00 = R$ 50 mil para cada um.
Conta 3 = Saldo de R$ 400.000,00 – Credores X, Z e B.
Pagamento de garantia de R$ 250.000,00 = R$ 83.333,33 mil para cada um.
Total a ser garantido pelo FGC para o Credor X = R$ 250.000,00.
Somam-se os valores referentes a cada conta: Conta 1 R$ 125.000,00 + Conta 2 R$ 50.000,00 + Conta 3 R$ 75.000,00.
Total a ser garantido pelo FGC para o Credor Y = R$ 175.000,00.
Somam-se os valores referentes a cada conta: Conta 1 R$ 125.000,00 + Conta 2 R$ 50.000,00.
Total a ser garantido pelo FGC para o Credor Z = R$ 133.333,33.
Somam-se os valores referentes a cada conta: Conta 2 R$ 50.000,00 + Conta 3 R$ 83.333,33.
Total a ser garantido pelo FGC para o credor B = R$ 83.333,00.
Saldo remanescente do Credor X na Instituição Financeira = R$ 183.333,33.
Saldo remanescente do Credor Y na Instituição Financeira = R$ 125.000,00.
Saldo remanescente do Credor Z na Instituição Financeira = R$ 50.000,00.
Saldo remanescente do Credor B na Instituição Financeira = R$ 50.000,00.
Obs.: Deverá ser aplicado o mesmo raciocínio do exemplo anterior, devido ao fato de a garantia ser limitada, em primeiro lugar, a R$ 250.000,00 por conta e, em caso de mais de uma conta, limitada ao máximo de R$ 250.000,00 por CPF no somatório das partes de cada uma das contas.
Na próxima aula, veremos quais os investimentos cobertos pelo FGC e quais os não cobertos.
Saiba mais
Garantias do FGC – nova regulamentação: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia
Créditos garantidos pelo FGC: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc
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